- 1 “Farás a Habitação com dez cortinas de linho fino retorcido, púrpura violeta, púrpura escarlate e carmesim; tu as farás com querubins bordados.
- 2 O comprimento de cada cortina será de vinte e oito côvados e a largura de quatro côvados, e todas as cortinas terão o mesmo tamanho.
- 3 Cinco das cortinas estarão unidas uma com a outra; e as outras cinco cortinas também estarão unidas uma com a outra.
- 4 Farás laços de púrpura violeta na franja da primeira cortina que está na extremidade do conjunto; e farás o mesmo na franja da cortina que está na extremidade do segundo conjunto.
- 5 Farás cinqüenta laçadas na primeira cortina, e cinqüenta laçadas na extremidade da cor tina que está no segundo conjunto. As laçadas se corresponderão mutua mente.
- 6 Farás também cinqüenta colchetes de ouro e unirás as cortinas uma com a outra por meio de colchetes, de modo que a Habitação venha a ser um todo.
- 7 Farás cortinas de pêlo de cabra como tenda que esteja sobre a Habitação; farás onze delas.
- 8 O comprimento de cada cortina será de trinta côvados, e sua largura de quatro côvados; as onze cortinas terão a mesma medida.
- 9 Unirás cinco cortinas em uma peça e seis cortinas em outra, e dobrarás a sexta cortina sobre a parte anterior da tenda.
- 10 Farás cinqüenta laçadas na franja da primeira cortina, na extremidade do primeiro conjunto, e outras cinqüenta laçadas na franja da cortina do segundo conjunto.
- 11 Farás assim também, cinqüenta colchetes de bronze e introduzirás os colchetes nas laçadas, para unir a tenda que assim formará um todo.
- 12 A parte que restar das cortinas da tenda, a metade da cortina que sobrar, penderá na parte posterior da habitação.
- 13 O côvado que sobrar de um lado e o côvado que sobrar do outro lado, ao longo das cortinas da tenda, penderá dos dois lados da Habitação, de cá e de lá, para cobri-la.
- 14 Farás para a tenda uma cobertura de peles de carneiro tingidas de vermelho, e uma cobertura de couro fino por cima.
A armação
- 15 “Farás também para a Habitação tábuas de madeira de acácia, que serão colocadas verticalmente.
- 16 Cada tábua terá dez côvados de comprimento e um côvado e meio de largura.
- 17 Cada tábua terá dois encaixes, travados um com o outro; assim farás com todas as tábuas da Habitação.
- 18 Disporás as tábuas para a Habitação: vinte tábuas para o lado do Negueb, para o sul.
- 19 Farás quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas: duas bases debaixo de uma tábua, para os seus dois encaixes, e duas bases debaixo de outra tábua, para os seus dois encaixes.
- 20 No outro lado da Habitação, do lado do norte, haverá vinte tábuas
- 21 e as suas quarenta bases de prata, duas bases debaixo de uma tábua e duas bases debaixo de outra tábua.
- 22 Para o fundo da Habitação, do lado do mar, farás seis tábuas,
- 23 e farás outras duas tábuas para os cantos do fundo da Habitação.
- 24 Estarão unidas pela parte debaixo, e ficarão unidas até a parte de cima, na altura da primeira argola: assim se fará com as duas tábuas, serão duas para cada um dos dois cantos.
- 25 Serão, pois, oito tábuas com nas bases de prata, dezesseis bases: duas bases debaixo de uma tábua e luas debaixo de outra tábua.
- 26 Farás travessas de madeira de acácia: cinco para as tábuas de um lado da Habitação,
- 27 cinco para as tábuas do outro lado da Habitação, e igualmente cinco travessas para as tábuas do lado posterior da Habitação, do lado do mar.
- 28 A travessa central esteja na metade das tábuas, atravessando-as de um extremo ao outro.
- 29 Cobrirás de ouro as tábuas, e de ouro farás as suas argolas, pelas quais hão de passar as travessas; e cobrirás também de ouro as travessas.
- 30 Levantarás a Habitação segundo o modelo que te foi mostrado na montanha.
O véu
- 31 “Farás também um véu de púrpura violeta e escarlate, carmesim e linho fino retorcido; farás nele um bordado com figuras de querubins.
- 32 Tu o colocarás sobre quatro colunas de acácia recobertas de ouro, munidas de ganchos de ouro, assentadas sobre quatro bases de prata.
- 33 Pendurarás o véu debaixo dos colchetes e trarás para lá, para dentro do véu, a arca do Testemunho. O véu vos servirá de separação entre o Santo e o Santo dos Santos.
- 34 Porás o propiciatório sobre a arca do Testemunho, no Santo dos Santos.
- 35 A mesa, porém, a porás fora do véu, e o candelabro frente a ela, no lado sul da Habitação; a mesa, ao contrário, a porás no lado norte.
- 36 Farás também, para a entrada da tenda, uma cortina de púrpura violeta, púrpura escarlate, carmesim e linho fino retorcido, obra de bordador.
- 37 Para esta cortina farás cinco colunas de acácia, que recobrirás de ouro, com os seus ganchos também de ouro, e fundirás para elas cinco bases de bronze.