Êxodo 22:

  • 1 Se um ladrão for surpreendido arrombando um muro, e sendo ferido morrer, quem o feriu não será culpado do sangue.
  • 2 Se, porém, fizer isso depois de ter nascido o sol, quem o ferir será culpado de sangue; neste caso o ladrão fará restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
  • 3 Se o animal roubado, boi, jumento ou ovelha, for encontrado vivo em seu poder, restituirá o dobro.

Delitos que implicam indenização

  • 4 “Se alguém fizer o seu animal pastar num campo ou numa vinha, e o deixar pastar em campo de outrem, restituirá a parte comida desse campo, conforme o que ajustar. Se ele deixar pastar o campo inteiro, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor de sua própria vinha.
  • 5 Se um fogo, alastrandose, encontrar espinheiros e atingir as medas, ou a messe, ou o campo, aquele que ateou o fogo pagará totalmente o que tiver queimado.
  • 6 Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado daquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará em dobro.
  • 7 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante de Deus para testemunhar que não se apossou do bem alheio.
  • 8 Em toda causa litigiosa relativa a um boi, a um jumento, a uma ovelha, a uma vestimenta ou a qualquer objeto perdido do qual se diz: ‘Esta é a coisa’, a causa será levada diante de Deus. O que Deus declarar culpado restituirá o dobro ao outro.
  • 9 Se alguém confiar à guarda de outro um jumento, um touro, uma ovelha ou qualquer outro animal, e este morrer, ficar aleijado ou for afugentado, sem que ninguém o veja,
  • 10 então haverá juramento de Iahweh entre ambos, de que não se apossou dos bens do próximo; o dono aceitará o restante e o outro não fará restituição.
  • 11 Mas se o animal furtado se encontrava com ele, deverá restituí-lo ao seu proprietário.
  • 12 Se o animal for dilacerado por uma fera, trará o animal dilacerado, em testemunho disso, e não terá que restituí-lo.
  • 13 Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer não estando presente o dono, deverá pagá-lo.
  • 14 Mas se o dono estiver presente, não o pagará; se foi alugado, o valor do aluguel será o pagamento.

Violação de uma virgem

  • 15 “Se alguém seduzir uma virgem que ainda não estava prometida em casamento, e se deitar com ela, pagará o seu dote e a tomará por mulher.
  • 16 Se o pai dela recusar dar-lha, pagará em dinheiro conforme o dote das virgens.

Leis morais e religiosas

  • 17 “Não deixarás viver a feiticeira.
  • 18 Quem tiver coito com um animal será morto.
  • 19 Quem sacrificar a outros deuses será entregue ao anátema.
  • 20 Não afligirás o estrangeiro nem o oprimido, pois vós mesmos fostes estrangeiros no país do Egito.
  • 21 Não afligireis a nenhuma viúva ou órfão.
  • 22 Se o afligires e ele clamar a mim escutarei o seu clamor;
  • 23 minha ira se acenderá e vos farei perecer pela espada: vossas mulheres ficarão viúvas e vossos filhos, órfãos.
  • 24 Se emprestares dinheiro a um compatriota, ao indigente que está em teu meio, não agirás com ele como credor que impõe juros.
  • 25 Se tomares o manto do teu próximo em penhor, tu lho restituirás antes do pôr-do-sol.
  • 26 Porque é com ele que se cobre, é a veste do seu corpo: em que se deitaria? Se clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou compassivo.
  • 27 Não blasfemarás contra Deus, nem amaldiçoarás um chefe do teu povo.

Primícias e primogênitos

  • 28 “Não tardarás em oferecer de tua abundância e do teu supérfluo. O primogênito de teus filhos, tu mo darás.
  • 29 Farás o mesmo com os teus bois, e com as tuas ovelhas; durante sete dias ficará com a mãe, e no oitavo dia mo darás.
  • 30 Sereis para mim homens santos. Não comereis a carne de um animal dilacerado por uma fera no campo; deitá-la-eis aos cães.

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