1 Quando um homem tiver tomado uma mulher e consumado o matrimônio, mas esta logo depois não encontra mais graça a seus olhos, porque viu nela algo de inconveniente, ele lhe escreverá então uma ata de divórcio e a entregará, deixando-a sair de sua casa em liberdade.
2 Tendo saído de sua casa, se ela começa a pertencer a um outro,
3 e se também este a repudia, e lhe escreve e entrega em mãos uma ata de divórcio, e a deixa ir de sua casa em liberdade (ou se este outro homem que a tinha esposado vem a morrer),
4 o primeiro marido que a tinha repudiado não poderá retomá-la como esposa, após ela ter-se tornado impura: isso seria um ato abominável diante de Iahweh. E tu não deverias fazer pecar a terra que Iahweh teu Deus te dará como herança.
Medidas de proteção
5 Quando um homem for recém-casado, não deverá ir para a guerra, nem será requisitado para qualquer coisa. Ele ficará em casa, de licença por um ano, alegrando a esposa que tomou.
6 Não tomarás como penhor as duas mós, nem mesmo a mó de cima, pois assim estarias penhorando uma vida.
7 Se alguém for pego em flagrante seqüestrando um dos irmãos, dentre os filhos de Israel — para explorá-lo ou vendê-lo — tal seqüestrador será morto. Deste modo extirparás o mal do teu meio.
8 Quando houver lepra, cuida de pôr diligentemente em prática tudo o que os sacerdotes levitas vos ensinarem; cuidareis de pôr em prática o que eu lhes tiver ordenado.
9 Lembra-te do que Iahweh teu Deus fez a Marin no caminho, quando saístes do Egito.
10 Quando fizeres algum empréstimo ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor.
11 Ficarás do lado de fora, e o homem a quem fizeste o empréstimo virá para fora trazer-te o penhor.
12 Se for um pobre, porém, não irás dormir conservando o seu penhor;
13 ao pôr-do-sol deverás devolver sem falta o penhor, para que ele durma com o seu manto e te abençoe. E, quanto a ti, isso será um ato de justiça diante de Iahweh teu Deus.
14 Não oprimirás um assalariado pobre, necessitado, seja ele um dos teus irmãos ou um estrangeiro que mora em tua terra, em tua cidade.
15 Pagar lhe-ás o salário a cada dia, antes que o sol se ponha, porque ele é pobre e disso depende a sua vida. Deste modo, ele não clamará a Iahweh contra ti, e em ti não haverá pecado.
16 Os pais não serão mortos em lugar dos filhos, nem os filhos em lugar dos pais. Cada um será executado por seu próprio crime.
17 Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão, nem tomarás como penhor a roupa da viúva.
18 Recorda que foste escravo na terra do Egito, e que Iahweh teu Deus de lá te resgatou. É por isso que eu te ordeno agir deste modo.
19 Quando estiveres ceifando a colheita em teu campo e esqueceres um feixe, não voltes para pegá-lo: ele é do estrangeiro, do órfão e da viúva, para que Iahweh teu Deus te abençoe em todo trabalho das tuas mãos.
20 Quando sacudires os frutos da tua oliveira, não repasses os ramos: o resto será do estrangeiro, do órfão e da viúva.
21 Quando vindimares a tua vinha, não voltes a rebuscá-la: o resto será do estrangeiro, do órfão e da viúva.
22 Recorda que foste escravo na terra do Egito. É por isso que eu te ordeno agir deste modo.