A. O ano sabático
- 1 Iahweh falou a Moisés no Monte Sinai; disse-lhe:
- 2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando entrardes na terra que eu vos dou, a terra guardará um sábado para Iahweh.
- 3 Durante seis anos semearás o teu campo; durante seis anos podarás a tua vinha e recolherás os produtos dela.
- 4 Mas no sétimo ano a terra terá seu repouso sabático, um sábado para Iahweh: não semearás o teu campo e não podarás a tua vinha,
- 5 não ceifarás as tuas espigas, que não serão reunidas em feixes, e não vindimarás as tuas uvas das vinhas, que não serão podadas. Será para a terra um ano de repouso.
- 6 O próprio sábado da terra vos nutrirá, a ti, ao teu servo, à tua serva, ao teu empregado, ao teu hóspede, enfim a todos aqueles que residem contigo.
- 7 Também ao teu gado e aos animais da tua terra, todos os seus produtos servirão de alimento.
B. O ano do jubileu
- 8 Contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, isto é, o tempo de sete semanas de anos, quarenta e nove anos.
- 9 No sétimo mês, no décimo dia do mês, farás vibrar o toque da trombeta; no dia das Expiações, fareis soar a trombeta em todo o país.
- 10 Declarareis santo o qüinquagésimo ano e proclamareis a libertação de todos os moradores da terra. Será para vós um jubileu: cada um de vós retornará a seu patrimônio, e cada um de vós voltará ao seu clã.
- 11 O qüinquagésimo ano será para vós um ano jubilar: não semeareis, nem ceifareis as espigas que não forem reunidas em feixe, e não vindimareis as cepas que tiverem brotado livremente.
- 12 O jubileu será para vós coisa santa e comereis o produto dos campos.
- 13 Neste ano do jubileu, tornará cada um à sua possessão.
- 14 Se venderes ao teu compatriota ou dele comprares, que ninguém prejudique a seu irmão!
- 15 Segundo o número dos anos decorridos depois do jubileu, comprarás de teu compatriota e segundo o número dos anos das colheitas, ele te estabelecerá o preço da venda.
- 16 Quanto maior o número de anos, mais aumentarás o preço, e quanto menor o número de anos, mais o reduzirás, pois ele te vende um determinado número de colheitas.
- 17 Ninguém dentre vós oprima seu compatriota, mas tenha o temor de teu Deus, pois eu sou Iahweh vosso Deus.
Garantia divina para o ano sabático
- 18 Guardareis os meus estatutos e as minhas normas; guardá-los-eis, pondo-os em prática, e desse modo habitareis na terra em segurança.
- 19 A terra dará o seu fruto: comê-lo-eis com fartura e habitareis em segurança.
- 20 Se disserdes: “Que comeremos neste sétimo ano se não semearmos e não colhermos os nossos produtos?” —
- 21 eu estabeleço a minha bênção no que colherdes no sexto ano, de modo que vos garanta produtos por três anos.
- 22 Quando semeardes, no oitavo ano, podereis ainda comer dos produtos antigos, até o nono ano; até que venham os produtos desse ano, comereis dos antigos.
Resgate das propriedades
- 23 A terra não será vendida perpetuamente, pois que a terra me pertence e vós sois para mim estrangeiros e hóspedes.
- 24 Para toda propriedade que possuirdes, estabelecereis o direito de resgate para a terra.
- 25 Se o teu irmão cair na pobreza e tiver de vender algo do seu patrimônio, o seu parente mais próximo virá a ele, a fim de exercer seus direitos de família sobre aquilo que vende o seu irmão.
- 26 Aquele que não tem ninguém para exercer esse direito, e desde que haja encontrado recursos para fazer o resgate,
- 27 poderá calcular os anos que deverá durar a venda, e assim restituirá ao comprador o montante referente ao tempo que ainda resta e retomará a sua propriedade.
- 28 Se não tiver meios para realizar essa restituição, a propriedade vendida permanecerá com aquele que a comprou, até ao ano do jubileu. No jubileu, o comprador a liberará, para que volte no seu próprio possuidor.
- 29 Quando alguém vender uma casa de moradia em uma cidade com muralhas, terá o direito de resgate, até o final do ano que se segue à venda; o seu direito de resgate durará um ano
- 30 e, se não for feito o resgate no final do ano, a casa na cidade com muralhas será propriedade daquele que a adquiriu e dos seus descendentes, para sempre: não será liberada no jubileu.
- 31 Contudo, as casas das aldeias sem muralhas serão consideradas como situadas no campo e haverá para elas direito de resgate e o comprador deverá liberá-las no jubileu.
- 32 Quanto às cidades dos levitas, às casas das cidades de sua possessão, tem eles um direito perpétuo de resgate.
- 33 Se é um levita que sofre o efeito do direito de resgate, no jubileu ele deixará a propriedade vendida para voltar à sua casa na cidade em que ele tem um título de propriedade. As casas das cidades dos levitas são realmente propriedade deles no meio dos filhos de Israel,
- 34 e os campos de cultura ao redor dessas cidades não poderão ser vendidos, pois são propriedades deles para sempre.
Resgate de pessoas
- 35 Se o teu irmão que vive contigo achar-se em dificuldade e não tiver com que te pagar, tu o sustentarás como a um estrangeiro ou hóspede, e ele viverá contigo.
- 36 Não tomarás dele nem juros nem usuras, mas terás o temor do teu Deus, e que o teu irmão viva contigo.
- 37 Não lhe emprestarás dinheiro a juros, nem lhe darás alimento para receber usura:
- 38 eu sou Iahweh vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito para vos dar a terra de Canaã para ser o vosso Deus.
- 39 Se o teu irmão se tornar pobre, estando contigo, e vender-se a ti, não lhe imporás trabalho de escravo;
- 40 será para ti como um assalariado ou hóspede e trabalhará contigo até o ano do jubileu.
- 41 Então sairá da tua casa, ele e seus filhos, e voltará ao seu clã e à propriedade de seus pais.
- 42 Na verdade, eles são meus servos, pois os fiz sair da terra do Egito, e não devem ser vendidos como se vende um escravo.
- 43 Não o dominarás com tirania, mas terás o temor de teu Deus.
- 44 Os servos e as servas que tiveres deverão vir das nações que vos circundam; delas podereis adquirir servos e servas.
- 45 Também podereis adquiri-los dentre os filhos dos hóspedes que habitam entre vós, bem como das suas famílias que vivem convosco e que nasceram na vossa terra: serão vossa propriedade
- 46 e deixá-loseis como herança a vossos filhos depois divos, para que os possuam como propriedade perpétua. Tê-los-eis como escravo; mas sobre os vossos irmãos, os filhos de Israel, pessoa alguma exercerá poder de domínio.
- 47 E se o estrangeiro ou o hóspede que vive contigo se enriquecer e teu irmão que vive junto dele se empobrecer e se vender ao estrangeiro ou ao hóspede ou ao descendente da família de alguém que reside entre vós,
- 48 gozará do direito de resgate, mesmo depois de vendido, e um dos seus irmãos poderá resgatá-lo.
- 49 Oseu tio paterno poderá resgatá-lo, ou o seu primo, ou um dos membros da sua família; ou se conseguir recursos, poderá resgatar-se a si mesmo.
- 50 Ajustará com aquele que o comprou e fará a conta dos anos compreendidos entre o ano da venda e o ano do jubileu; o total do preço da venda será calculado segundo o número dos anos, contando-se-lhe os dias como os de um assalariado.
- 51 Se faltarem ainda muitos anos, pagará o valor do seu resgate de acordo com o número dos anos, isto é, uma parte do seu preço de venda.
- 52 Se restarem poucos anos até ao jubileu, será de acordo com a proporção dos anos que calculará o que deve pagar pelo seu resgate,
- 53 como se fosse assalariado contratado por ano. Não o tratarás com dureza, diante de ti.
- 54 Se não for resgatado por nenhuma destas formas, será no ano do jubileu que sairá livre, tanto ele como os seus filhos com ele.
- 55 Pois é de mim que os filhos de Israel são Servos; são servos meus que fiz sair da terra do Egito. Eu sou Iahweh vosso Deus.