A. Tumor, dartro e mancha
- 1 Iahweh falou a Moisés e a Aarão e disse:
- 2 Se se formar sobre a pele de um homem um tumor, um dartro ou uma mancha, pode tratar-se de um caso de lepra da pele. Será conduzido a Aarão, o sacerdote, ou a um dos sacerdotes seus filhos.
- 3 O sacerdote examinará a enfermidade sobre a pele. Se no lugar enfermo o pêlo se tornou branco e a enfermidade se tornou mais profunda na epiderme, é caso de lepra; depois da observação o sacerdote o declarará impuro.
- 4 Mas se sobre a pele há uma mancha branca, sem depressão visível da pele, e o pêlo não se tornou branco, o sacerdote isolará o enfermo durante sete dias.
- 5 No sétimo dia o examinará. Se verificar com seus próprios olhos que a enfermidade permanece, sem se alastrar sobre a pele, o isolará durante mais sete dias
- 6 e o examinará novamente no sétimo dia. Se verificar que a enfermidade e tornou baça e não se desenvolveu sobre a pele, o sacerdote declarará o homem puro, pois trata-se de dartro. Depois de haver lavado as suas vestes, ficará puro.
- 7 Contudo, se o dartro se alastrou sobre a pele, depois que o enfermo foi examinado pelo sacerdote e declarado puro, apresentar-se-á de novo ao sacerdote.
- 8 Depois de o ter examinado e ter constatado o desenvolvimento do dartro sobre a pele, o sacerdote o declarará impuro: trata-se de lepra.
B. Lepra inveterada
- 9 Quando aparecer em um homem uma enfermidade do gênero da lepra, será levado ao sacerdote.
- 10 O sacerdote o examinará e se constatar sobre a pele um tumor esbranquiçado, pêlos que se tornaram brancos e o aparecimento de uma úlcera,
- 11 é lepra inveterada sobre a pele. O sacerdote o declarará impuro. Não o isolará, pois que, sem dúvida alguma, está impuro.
- 12 Mas se a lepra se alastrar sobre a pele, se a enfermidade a recobrir totalmente e se estender da cabeça aos pés, até onde pode observar o sacerdote,
- 13 este examinará o enfermo e, verificando que a lepra recobre todo o seu corpo, declarará puro o enfermo. Visto que tudo se tornou branco, está puro.
- 14 Contudo, no dia em que aparecer nele uma úlcera, ficará impuro.
- 15 Após o exame da úlcera, o sacerdote o declarará impuro: a úlcera é coisa impura, é proveniente da lepra.
- 16 Mas se a úlcera se tornar branca, o homem procurará o sacerdote,
- 17 este o examinará e, se verificar que a enfermidade se tornou branca, declarará puro o enfermo: está puro.
C Úlcera
- 18 Quando alguém tiver na pele uma úlcera de que já foi curado,
- 19 se se formar no lugar da úlcera um tumor esbranquiçado ou uma mancha brancaavermelhada, esse homem se apresentará ao sacerdote.
- 20 Este o examinará; se verificar um aprofundamento visível da pele e embranquecimento do pêlo, o sacerdote o declarará impuro: é caso de lepra que se manifesta na úlcera.
- 21 Se, ao examiná-lo, o sacerdote não constatar pêlos brancos nem aprofundamento da pele, mas um embranquecimento da enfermidade, então isolará o enfermo durante sete dias.
- 22 Declará-lo-á impuro se a enfermidade se desenvolver sobre a pele: é um caso de lepra.
- 23 Mas se a mancha permanecer estacionária, sem estender-se, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote declarará o homem puro.
D Queimadura
- 24 Quando se der na pele de alguém uma queimadura, se se formar na queimadura um abscesso, uma mancha branco-avermelhada ou esbranquiçada,
- 25 o sacerdote a examinará. Se constatar que o pêlo se tornou branco ou que houve um aprofundamento visível da mancha na pele, é a lepra que se desenvolve na queimadura. O sacerdote declarará o homem impuro: é caso de lepra.
- 26 Se, ao contrário, o sacerdote não constatar, em seu exame, pêlos brancos na mancha nem aprofundamento da pele, mas que a mancha se tornou esbranquiçada, o sacerdote o isolará por sete dias.
- 27 No sétimo dia o examinará e, se a enfermidade se tiver propagado na pele, declará-lo-á impuro: é caso de lepra.
- 28 Se a mancha permaneceu estacionária, sem se propagar na pele, mas pelo contrário tornou-se pálida, nada mais é do que um tumor da queimadura. O sacerdote declarará o homem puro, pois é cicatriz da queimadura.
E Afecções do couro cabeludo
- 29 Se um homem ou uma mulher apresentar uma chaga na cabeça ou no queixo,
- 30 o sacerdote examinará a chaga e, se constatar uma depressão visível da pele, com pêlo amarelado e fino, declarará o enfermo impuro. É tinha, isto é, lepra da cabeça ou do queixo.
- 31 Se, ao examinar este caso de tinha, o sacerdote constatar que não há depressão visível da pele, nem pêlo amarelado, isolará por sete dias o tinhoso.
- 32 No sétimo dia examinará a enfermidade e, se constatar que a tinha não se desenvolveu, que o pêlo nela não é amarelado, que não há de pressão visível da pele,
- 33 o enfermo rapará os pêlos, exceto na parte tinhosa, e o sacerdote o isolará segunda vez durante sete dias.
- 34 No sétimo dia examinará a enfermidade e, se constatar que não se desenvolveu sobre a pele, que não há depressão visível da pele, o sacerdote declarará puro o enfermo. Depois de ter lavado as suas vestes, ficará puro.
- 35 Contudo, se após a purificação a tinha se desenvolver sobre a pele,
- 36 o sacerdote o examinará: se constatar um desenvolvimento da tinha sobre a pele, é porque o enfermo está impuro, e não se verificará se o pêlo está amarelado.
- 37 Mas se a tinha parece estacionária e o pêlo preto cresceu nela, é porque a enfermidade está curada. O enfermo está puro e o sacerdote o declarará puro.
F Exantema
- 38 Se surgirem manchas sobre a pele de um homem ou de uma mulher e se estas manchas forem brancas,
- 39 o sacerdote as examinará. Se verificar que estas manchas sobre a pele são de um branco-embaciado, trata-se de exantema que se desenvolveu sobre a pele: o enfermo está puro.
G Calvície
- 40 Se um homem perde os cabelos da cabeça, trata-se de calvície da cabeça e está puro.
- 41 Se é na parte da frente da cabeça que perde os cabelos, trata-se de calvície da fronte e está puro.
- 42 Mas se houver na cabeça ou na parte da frente uma enfermidade branco-avermelhada, é uma lepra que se desenvolveu na cabeça ou na fronte de tal homem.
- 43 O sacerdote o examinará e, se constatar na cabeça ou na fronte um tumor branco-avermelhado, com o mesmo aspecto da lepra da pele,
- 44 então o homem está leproso; é impuro. O sacerdote deverá declará-lo impuro, pois está enfermo de lepra na cabeça.
Lei sobre o leproso
- 45 O leproso portador desta enfermidade trará suas vestes rasgadas e seus cabelos desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará: “Impuro! Impuro!”
- 46 Enquanto durar a sua enfermidade, ficará impuro e, estando impuro, morará à parte: sua habitação será fora do acampamento.
Lepra das vestes
- 47 Quando em uma veste houver lepra, seja ela uma veste de lã ou de linho,
- 48 um tecido ou uma coberta de lã ou de linho, de couro ou uma peça qualquer de couro,
- 49 e se a mancha da veste, ou do couro, ou do tecido, ou da coberta ou do objeto de couro for esverdeada ou avermelhada, é caso de lepra e deve-se mostrar ao sacerdote.
- 50 O sacerdote examinará a enfermidade e isolará o objeto durante sete dias.
- 51 No sétimo dia, se observar que a enfermidade se desenvolveu sobre a veste, o tecido, a coberta, o couro ou o objeto feito de couro, qualquer que seja, é caso de lepra contagiosa: o objeto atacado está impuro.
- 52 Queimar-se-á a veste, o tecido, a coberta de lã ou de linho, o objeto de couro, qualquer que seja, sobre o qual se apresentou a enfermidade, pois que é lepra contagiosa que deve ser destruída pelo fogo.
- 53 Contudo se, ao examinar, o sacerdote verificar que a enfermidade não se desenvolveu sobre a veste, o tecido, a coberta, ou sobre o objeto de couro, qualquer que seja,
- 54 então determinará que se lave o objeto atingido e o isolará segunda vez, durante sete dias.
- 55 Após a lavagem, examinará a enfermidade e, se verificar que não mudou de aspecto, nem se desenvolveu, o objeto está impuro. Queimá-lo-ás no fogo: há corrosão no direito e no avesso.
- 56 Mas se, ao examinar, o sacerdote verificar que após a lavagem a enfermidade ficou embaçada, então a rasgará da veste, do couro, do tecido ou da coberta.
- 57 Contudo, se a enfermidade se propagar sobre a veste, o tecido, a coberta ou o objeto de couro, qualquer que seja, é porque a enfermidade está ativa, e então queimarás no fogo aquilo que foi por ela atacado.
- 58 A veste, o tecido, a coberta e qualquer objeto de couro do qual desapareceu a enfermidade após a lavagem ficará puro depois de lavado uma segunda vez.
- 59 Essa é a lei para o caso de lepra na veste de lã ou de linho, no tecido, na coberta ou no objeto de couro, qualquer que seja, quando se trata de declará-los puros ou impuros.